Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF vai decidir se símbolos religiosos em órgãos públicos federais ferem laicidade do Estado

    Publicado por Claudio Viana
    há 4 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a presença de símbolos religiosos em prédios públicos colide com a laicidade do Estado brasileiro. Em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1249095, a matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1086) por votação unânime do Plenário Virtual.

    O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que sejam retirados todos os símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, de locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público nos prédios da União e no Estado de São Paulo. A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou que a presença dos símbolos religiosos é uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.

    Contra esse entendimento, o MPF interpôs recurso extraordinário com alegação de ofensa a dispositivos constitucionais sobre o tema (artigos 3º, inciso IV; 5º, caput e inciso VI; 19, inciso I; e 37). O recurso não foi admitido pela Vice-Presidência do TRF-3, razão pela qual foi interposto o ARE 1249095 no Supremo.

    Relevância jurídica e social

    O relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que há repercussão geral do tema constitucional contido no recurso. Para o ministro, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois a questão central alcança todos os órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados e dos municípios.

    Na avaliação do relator, a conclusão da discussão definirá a exata extensão dos dispositivos constitucionais supostamente violados. Do mesmo modo, segundo ele, há evidente repercussão geral do tema sob a ótica social, considerados os aspectos religiosos e socioculturais envolvidos no debate.

    EC/AS//CF​

    Processos relacionados

    ARE 1249095

    Fonte

    Site Institucional do Supremo Tribunal Federal

    • Publicações9
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-vai-decidir-se-simbolos-religiosos-em-orgaos-publicos-federais-ferem-laicidade-do-estado/841344441

    Informações relacionadas

    Claudio Viana, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Judiciário decide quem pode ser ministro ou diretor-geral da PF?

    Claudio Viana, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Alterada a lei nº 9.099/1995, para possibilitar a conciliação não presencial nos JEC's

    Georges Humbert, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Alexandre de Moraes x Bolsonaro

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)